Colegiado

A coordenação didática do Programa é exercida por um Colegiado.

O Colegiado do PPGEQ é composto por 5 (cinco) representantes docentes (e seus respectivos suplentes), eleitos pelo conjunto de docentes permanentes do curso, e 1 (um) representante discente (e seu respectivo suplente), indicado pelo Diretório Acadêmico, nos termos do Regimento Geral da UFMG.

Os docentes eleitos para o Colegiado terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução e o representante discente indicado terá mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.

A presidência do Colegiado é exercida pelo Coordenador do Programa.

Dentre as competências do Colegiado, podemos destacar:
– Coordenar e orientar as atividades acadêmicas e administrativas do Curso;
– Decidir questões referentes a matrícula, reopção, transferência, aproveitamento de estudos, trancamento parcial ou total de matrícula, representações e recursos impetrados;
– Definir e submeter à aprovação da Câmara de Pós-Graduação os critérios acadêmicos de credenciamento e de recredenciamento dos docentes do Programa;
– Aprovar Comissões Examinadoras para julgamento de dissertação ou trabalho equivalente;
– Estabelecer critérios para Exames de Seleção de candidatos ao Curso e submetê-los à aprovação da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), na forma de Edital ou como exigido pelos processos seletivos específicos;
– Aprovar a oferta de disciplinas e de outras atividades acadêmicas do Curso;
– Assegurar aos discentes do Curso efetiva orientação acadêmica.