A Residência Pós-Doutoral na UFMG está regulamentada pela Resolução 02/2017, de 23 de maio de 2017, do Conselho Universitário da UFMG. Consiste no desenvolvimento de atividades de pesquisa por portador do título de Doutor, junto a Curso de Pós-Graduação da UFMG.
O candidato à Residência Pós-Doutoral que tiver seu pedido aprovado por Colegiado de Curso de Pós-Graduação ficará vinculado à UFMG mediante Registro Acadêmico em Residência Pós-Doutoral e matrícula na atividade “Desenvolvimento de Projeto Pós-Doutoral”.
Após a aprovação de seu relatório final de atividades, o residente pós-doutoral poderá requerer certificado junto à secretaria do curso em que realizou a sua residência. A secretaria tramitará o pedido para a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, que emitirá o documento.
O candidato poderá realizar sua residência no PPGEQ de forma voluntária (sem recebimento de bolsa) ou com bolsa do Programa Nacional de Pós-Doutorado da CAPES. O edital para concorrer a bolsa estará publicado no tópico abaixo intitulado “Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD/CAPES)”, na medida em que as cotas do Programa estiverem disponíveis.